| dc.description.abstract | O objetivo desta monografia é apresentar uma visão contemporânea acerca do arrendamento
rural, explanando sobre seus prazos, a renovação e a possibilidade de prorrogação do contrato.
Para atingir o objetivo, o autor desenvolveu o estudo de pesquisa bibliográfica, através do
método dedutivo, haja vista que foi observado o contrato de arrendamento rural e suas
especificidades. Para tanto, tem-se os principais autores que prestaram auxílio na construção
desse estudo: Wellington Barros, Antônio Moura Borges, José Fernando Coelho, Pinto Ferreira,
e Arnaldo Rizzardo. Assim, sabendo que o arrendamento rural é um contrato de locação de área
rural para exploração de atividade econômica, tem-se a problemática: pode ser considerado
nulas as cláusulas que estipulam prazos contratuais em um contrato de arrendamento rural?
Conclui-se que devido ao prazo mínimo do contrato de arrendamento descrito no Decreto nº
59.566/66, este pode ser entre 03 a 07 anos dependendo da atividade desejada no imóvel rural,
independentemente da situação, seja na tentativa de despejo pelo arrendador, na saída do
arrendatário ou na adoção de ação legal contra danos utilizando contrato que não segue o padrão
da lei. Todos demonstraram que não existe a nulidade do contrato sobre o prazo legal inferior
ao mínimo de 03 anos, sendo necessário arcarem com todos os gastos e regras impostas no
contrato, até que o prazo seja devidamente cumprido e a ordem de despejo notificada de acordo
com o prazo de 06 meses antes do final do contrato, não sendo nula as cláusulas contratuais
referente a prazo. | pt_BR |