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    ARRENDAMENTO RURAL: PRAZO, RENOVAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

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    2020 -TCC -GUILHERME LIMA SANTOS.pdf (380.2Kb)
    Date
    2020
    Author
    SANTOS, Guilherme Lima
    Metadata
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    Abstract
    O objetivo desta monografia é apresentar uma visão contemporânea acerca do arrendamento rural, explanando sobre seus prazos, a renovação e a possibilidade de prorrogação do contrato. Para atingir o objetivo, o autor desenvolveu o estudo de pesquisa bibliográfica, através do método dedutivo, haja vista que foi observado o contrato de arrendamento rural e suas especificidades. Para tanto, tem-se os principais autores que prestaram auxílio na construção desse estudo: Wellington Barros, Antônio Moura Borges, José Fernando Coelho, Pinto Ferreira, e Arnaldo Rizzardo. Assim, sabendo que o arrendamento rural é um contrato de locação de área rural para exploração de atividade econômica, tem-se a problemática: pode ser considerado nulas as cláusulas que estipulam prazos contratuais em um contrato de arrendamento rural? Conclui-se que devido ao prazo mínimo do contrato de arrendamento descrito no Decreto nº 59.566/66, este pode ser entre 03 a 07 anos dependendo da atividade desejada no imóvel rural, independentemente da situação, seja na tentativa de despejo pelo arrendador, na saída do arrendatário ou na adoção de ação legal contra danos utilizando contrato que não segue o padrão da lei. Todos demonstraram que não existe a nulidade do contrato sobre o prazo legal inferior ao mínimo de 03 anos, sendo necessário arcarem com todos os gastos e regras impostas no contrato, até que o prazo seja devidamente cumprido e a ordem de despejo notificada de acordo com o prazo de 06 meses antes do final do contrato, não sendo nula as cláusulas contratuais referente a prazo.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17938
    Collections
    • TCC

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