| dc.description.abstract | A sociedade vive em constante evolução, e o direito tem tido que se empenhar para
acompanhar os avanços desta. O direito de família é um dos ramos do direito que
mais tem sentido essas evoluções, a família que antes era formada por pai, mãe e
prole, hoje possui diversos meios de ser constituída e sua destituição também
desencadeia uma serie de consequências no mundo jurídico, se tratando de maneira
especial nesta pesquisa da guarda dos filhos menores. Nessa linha, almeja-se no
presente trabalho, averiguar de que forma se dará a prestação alimentação ao filho
menor, no caso de preterição pela guarda compartilhada. Considerando este
propósito, a pesquisa tem como objetivo geral entender como será executada a
obrigação alimentar na guarda compartilhada. E como objetivos específicos: estudar
o instituto da família e os princípios aplicáveis; entender o conceito de guarda e suas
modalidades; verificar a inovações introduzidas pela Lei nº 13.058/14 e entender
como se dará a obrigação alimentar no caso da guarda compartilhada. O método de
pesquisa utilizado, é o método dedutivo, com o qual partindo-se de duas premissas -
a obrigação alimentar compete aquele com quem o filho não possui residência fixa;
a obrigação alimentar será distribuída entre ambos os pais – se chegará à conclusão
particular de que a obrigação alimentar na guarda compartilhada, será de ambos os
pais, independentemente do local em que a criança ou adolescente possua
residência fixa, tendo em vista a divisão igualitária, nessa modalidade de guarda, de
direitos e responsabilidades. | pt_BR |