| dc.description.abstract | A presente monografia tem a finalidade de estudar a adoção, especificamente a modalidade da
adoção post mortem. A adoção teve sua origem devido às necessidades religiosas, a partir de
então o instituto transmutou-se com o passar dos anos. Várias foram as modificações, desde a
Antiguidade até os dias atuais, na qual vige a Lei Nº 12.010 de 2009 intitulada Lei Nacional
de Adoção. Alguns dos aspectos que sofreram maiores alterações foram os requisitos e os
efeitos devido a influência de costumes e leis que as regularam. Atualmente, a adoção é um
ato jurídico solene, o qual tem a finalidade de criar um vínculo fictício de filiação, porém se
observados os requisitos legais. No seu progresso, surgiu o instituto da adoção post mortem,
que se configura quando no transcorrer de um processo o adotante, após manifestação
inequívoca de vontade, vem a falecer. Entretanto, há casos em que o de cujus, no decorrer de
sua existência, não enxerga a necessidade de oficializar judicialmente esse ato meramente de
afeto, compaixão e cumplicidade de laços familiares criados. Assim, com o seu falecimento, o
adotado almeja legalizar sua relação familiar, mas com dificuldades por não haver
manifestação expressa do adotante. Diante disso, traremos à tona discussões jurídicas acerca
da possibilidade de adoção póstuma justificada meramente pelo afeto, bem como, legislações,
jurisprudências e doutrinas acerca do tema. Importante ressaltar que o presente tema se
encontra em constantes modificações, como deixa claro o Projeto Lei Nº 9.352 de 2017 que,
hodiernamente, encontra-se em votação, e busca trazer para a adoção póstuma uma nova
perspectiva. | pt_BR |