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    ADOÇÃO POST MORTEM SEM A MANIFESTAÇÃO JURÍDICA DO ADOTANTE: Análise do Projeto de Lei nº 9.352 de 2017

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    2020-TCC -JANNYFER SCARLLET CARVALHO DE ÁVILA DO CARMO.pdf (527.1Kb)
    Date
    2020
    Author
    CARMO, Jannyfer Scarllet Carvalho de Ávila do
    Metadata
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    Abstract
    A presente monografia tem a finalidade de estudar a adoção, especificamente a modalidade da adoção post mortem. A adoção teve sua origem devido às necessidades religiosas, a partir de então o instituto transmutou-se com o passar dos anos. Várias foram as modificações, desde a Antiguidade até os dias atuais, na qual vige a Lei Nº 12.010 de 2009 intitulada Lei Nacional de Adoção. Alguns dos aspectos que sofreram maiores alterações foram os requisitos e os efeitos devido a influência de costumes e leis que as regularam. Atualmente, a adoção é um ato jurídico solene, o qual tem a finalidade de criar um vínculo fictício de filiação, porém se observados os requisitos legais. No seu progresso, surgiu o instituto da adoção post mortem, que se configura quando no transcorrer de um processo o adotante, após manifestação inequívoca de vontade, vem a falecer. Entretanto, há casos em que o de cujus, no decorrer de sua existência, não enxerga a necessidade de oficializar judicialmente esse ato meramente de afeto, compaixão e cumplicidade de laços familiares criados. Assim, com o seu falecimento, o adotado almeja legalizar sua relação familiar, mas com dificuldades por não haver manifestação expressa do adotante. Diante disso, traremos à tona discussões jurídicas acerca da possibilidade de adoção póstuma justificada meramente pelo afeto, bem como, legislações, jurisprudências e doutrinas acerca do tema. Importante ressaltar que o presente tema se encontra em constantes modificações, como deixa claro o Projeto Lei Nº 9.352 de 2017 que, hodiernamente, encontra-se em votação, e busca trazer para a adoção póstuma uma nova perspectiva.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17927
    Collections
    • TCC

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