| dc.description.abstract | O objetivo desta monografia é verificar se a decretação de execução antecipada da pena é, ou
não, constitucional. Para atingimento deste objetivo o autor desenvolveu o estudo de revisão de
literatura qualitativa, dedutiva. O interesse pelo tema se justifica em razão da decisão do
Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade nº 43, 44 e 54, e dos
grandes debates acerca da possibilidade de cumprimento antecipado da pena. Em meio a
inúmeros impasses sobre a classificação do princípio da presunção da inocência. De um lado a
doutrina age a favor do conceito de que é possível responder em liberdade enquanto tiverem
recursos a serem utilizados. Por outro, a necessidade de aplicação da prisão preventiva, no caso
de ter o mínimo de provas que possibilitem a pena. De qualquer forma, pode-se constatar que
em 2019, em votação do plenário por 6 votos a 5, tornou-se inconstitucional a execução
antecipada na pena, nos crimes cuja pena seja menor de 15 anos ou que não seja crime hediondo,
conforme atualização penal imposta pela lei 13.964/2019, denominada “pacote anticrime”. | pt_BR |