| dc.description.abstract | Este trabalho monográfico propõe a discussão acerca da (in) constitucionalidade da
medida de internação compulsória de dependentes químicos. Cuida-se de uma
medida que gera polêmica e duas são as vertentes: Há aqueles que acreditam ser a
medida uma violação ao direito constitucional à liberdade (ir e vir, autonomia da
vontade); e, por outro lado, há quem defenda a medida, tendo-a como um meio de
proteção do direito à vida, à saúde, à vida digna e a integridade física; não só do
próprio dependente químico; como de todos aqueles inseridos no meio social em
que ele vive. Frente à discussão supramencionada, questiona-se: A medida de
internação compulsória dispensada aos dependentes químicos é constitucional?
Buscou-se demonstrar a controvérsia existente acerca da ilegalidade ou não da
medida, através da exposição de argumentos jurídicos e médicos favoráveis e
contrários ao procedimento, no que tange a possibilidade jurídica de aplicação, bem
como a eficácia na vida do usuário dependente de substâncias químicas. Dessa
forma, a pesquisa traz à baila a colisão de direitos fundamentais e, para a resolução
deste conflito, vale-se do princípio da proporcionalidade para a necessária
ponderação entre estas garantias constitucionais envolvidas, a fim de dirimir o
conflito em questão. Da pesquisa foi possível a conclusão de que, nestes casos, o
direito à vida e à dignidade individual e coletiva, é sobressalente ao direito à
liberdade, tornando assim a medida plenamente constitucional e aplicável a casos
extremos. Para sua realização foi utilizado o método de pesquisa dialético pautado
em uma linha de pensamento dogmática sistemática, e o procedimento técnico
aplicado foi de pesquisa exploratória. | pt_BR |