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dc.contributor.advisorLEAL, Marilda Ferreira Machado
dc.contributor.authorSILVA, Lara Mirelle da
dc.date.accessioned2021-06-16T23:18:17Z
dc.date.available2021-06-16T23:18:17Z
dc.date.issued2020
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17874
dc.description.abstractO objetivo desta pesquisa é apresentar uma resposta ao questionamento “se a empresa está em crise financeira e não paga as contribuições previdenciárias, há crime?”, através de uma ampla pesquisa em todo o sistema previdenciário brasileiro. Para alcançar o objetivo proposto por este estudo, desenvolveu-se uma pesquisa utilizando-se de documentação indireta, dispensando assim, a documentação direta. O principal resultado encontrado foi que esta conduta é definida como causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, não configura crime apropriar-se das contribuições previdenciárias em caso de crise, desde que fique provada essa situaçãopt_BR
dc.subjectCrime.pt_BR
dc.subjectCrise.pt_BR
dc.subjectPrevidência social.pt_BR
dc.titleAPROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSApt_BR


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