| dc.description.abstract | O objetivo desse estudo é analisar se a recusa na aceitação de transfusão de sangue gera
colisão entre os direitos fundamentais elencados no bojo da Constituição Federal de 1988,
quais sejam: o direito à vida, à liberdade religiosa, de consciência e de crença, à privacidade, à
autonomia da vontade e à dignidade da pessoa humana. A investigação segue o paradigma de
pesquisa qualitativo, embasada em uma perspectiva subjetiva de análise e interpretação dos
dados, tendo como método o estudo analítico-dedutivo, no qual as principais unidades de
análise foram documentações indiretas, como a pesquisa documental através de leis,
sentenças, acórdãos, pareceres e portarias, que puderam ser encontradas em arquivos públicos
e particulares, sites da internet, bibliotecas, etc., e a pesquisa bibliográfica realizada em livros,
artigos e outros meios de informação em periódicos, além de outras pesquisas que puderam
ser encontradas em bibliotecas. O arcabouço da pesquisa foi analisado à luz da perspectiva de
estudiosos como Barroso (2011), Leiria (2009), Lenza (2014), Nery Jr. (2009), Paulo e
Alexandrino (2017), Pestana (2017), Plácido e Silva (2012), Pulido (2013), bem como de
outros autores que abarcam temas oriundos do assunto. Em se tratando dos resultados, foi
possível constatar, a partir das análises, que a recusa à transfusão de sangue por um paciente
não se define em uma renúncia à vida, mas sim num diálogo, como um todo, entre os direitos
fundamentais ora discutidos, uma vez que esses direitos não possuem hierarquia entre si, mas
sim, se complementam. Logo, não há que se falar em colisão dos direitos fundamentais
quando um paciente se recusa à aceitar transfusão de sangue. Por fim, espera-se que o estudo
desse assunto possa contribuir e estimular a realização de novas pesquisas e assim, de alguma
maneira, ajudar a desenvolver caminhos que busquem cada vez mais efetivar em nosso país
um contexto harmônico que respeite a pluralidade de significações e crenças da sociedade
brasileira em diversos âmbitos e, ao mesmo tempo, que seja compatível com os preceitos
previstos na Constituição Federal vigente. | pt_BR |