| dc.description.abstract | Buscou-se por meio deste estudo demonstrar que a aceitação pela valoração da palavra da
vítima ainda apresenta cenário de ampla discussão na esfera penal brasileira, e diante disso,
buscará analisar como tem sido evidenciada a valoração da palavra da vítima em crime de
estupro pelo ordenamento jurídico brasileiro; e se sentenças condenatórias baseadas somente
na valoração da palavra da vítima pode ferir o princípio constitucional de presunção de
inocência, conforme artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. O objetivo geral foi de
analisar sentenças condenatórias baseadas somente na valoração da palavra da vítima de
crimes de estupro, em paralelo ao princípio de presunção de inocência defendido pelo
ordenamento jurídico brasileiro. E, em caráter específico enfatizar o crime de estupro, sua
caracterização e evolução histórica; ressaltar elementos essências para tipificação de crime de
estupro; e analisar a aplicabilidade e viabilidade de valoração da palavra da vítima em crimes
de estupros no ordenamento jurídico brasileiro, em paralelo ao princípio de presunção de
inocência. A metodologia utilizada para a realização desta pesquisa foi de caráter
bibliográfico. A qual foi possível concluir que somente a palavra da vítima como prova crime
não é sustentação de sentença condenatória, pois se pode ferir o princípio in dubio pro reo, se
não estiver alicerçado a outros meios de provas. | pt_BR |