| dc.description.abstract | Esse trabalho teve como tema a “(Im) possibilidade do dever de indenizar em razão do
abandono afetivo do menor”, cuja problemática e objetivo geral cingem-se em analisar se à
luz da divergência da jurisprudência e da doutrina se é possível indenizar civilmente por
abandono afetivo do menor. Justifica-se este estudo na falta de legislação que trate deste tema
como ilícito civil passível de reparação, uma vez que a Constituição Federal elenca como
dever de os pais ter seus filhos sob sua companhia e proteção. A metodologia empregada será
a qualitativa, utilizando-se da coleção de dados bibliográficos como ferramenta metodológica,
abarcando ainda o método analítico-dedutivo, que terão como designo realizar pesquisa
bibliográfica e documental em doutrinas, jurisprudência, artigos e revistas jurídicas, além de
entendimentos jurisprudenciais e legislação pertinente relacionados ao tema proposto, com a
finalidade de fundamentar as ideias inseridas e certificar o ponto de vista debatido, dos quais
foi possível verificar se a responsabilidade civil pode ser aplicada afim de suprir os danos
causados pelo abandono afetivo em face do menor. | pt_BR |