REFLEXÕES ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Abstract
O objetivo desta monografia é analisar as hipóteses de improbidade em que será
possível a celebração de compromisso de ajustamento de conduta pelo Ministério
Público Para atingimento deste objetivo a autora desenvolveu no estudo a
metodologia através do método dedutivo, associado a pesquisa documental e
bibliográfica, com foco a partir da análise da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade
Administrativa (LIA), Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério
Público. Com isso, pôde ver possibilidade da celebração de compromisso de
ajustamento de conduta pelo Ministério Público e o compromissário, quando as
condutas irregulares por ele adotadas levarem ao dano ao erário ou enriquecimento
ilícito, representando a violação aos princípios da administração pública. Os
resultados da pesquisa demonstram que as Resoluções nº 179 de 2017 do
Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 09 de 2018 do Ministério
Público do Estado de Goiás frisam que esse órgão pode celebrar termos de
ajustamento de conduta, sem causar prejuízos a responsabilidade administrativa e
responsabilidade penal dos compromissários, que cometeram o ato irregular contra
a Administração Pública.