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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17718
Title: | REFLEXÕES ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. |
Authors: | SILVA, Danilo Ferraz Nunes da DIAS, Rafaela Pereira |
Keywords: | Lei de Improbidade Administrativa. Ministério Público. Resolução nº 179 de 2017. Resolução nº 09 de 2018. |
Issue Date: | 2019 |
Abstract: | O objetivo desta monografia é analisar as hipóteses de improbidade em que será possível a celebração de compromisso de ajustamento de conduta pelo Ministério Público Para atingimento deste objetivo a autora desenvolveu no estudo a metodologia através do método dedutivo, associado a pesquisa documental e bibliográfica, com foco a partir da análise da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com isso, pôde ver possibilidade da celebração de compromisso de ajustamento de conduta pelo Ministério Público e o compromissário, quando as condutas irregulares por ele adotadas levarem ao dano ao erário ou enriquecimento ilícito, representando a violação aos princípios da administração pública. Os resultados da pesquisa demonstram que as Resoluções nº 179 de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 09 de 2018 do Ministério Público do Estado de Goiás frisam que esse órgão pode celebrar termos de ajustamento de conduta, sem causar prejuízos a responsabilidade administrativa e responsabilidade penal dos compromissários, que cometeram o ato irregular contra a Administração Pública. |
URI: | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17718 |
Appears in Collections: | TCC |
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