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dc.contributor.advisorDUTRA, Pedro Henrique
dc.contributor.authorBORBA, Laila Sabrina Ferreira
dc.date.accessioned2021-06-10T19:27:49Z
dc.date.available2021-06-10T19:27:49Z
dc.date.issued2019
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17696
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico tem por escopo verificar se há a responsabilidade do Estado na exploração do jovem pelo narcotráfico, verificando-se assim a responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado face ao indivíduo, analisando a Convenção 182 da OIT e seus reflexos na legislação brasileira e determinando a responsabilidade do estado na exploração do jovem pelo narcotráfico. Para o alcance do objetivo, utiliza-se do método hipotético-dedutivo, como a análise bibliográfica, principalmente através da análise do voto proferido pelo desembargador Siro Darlan, presidente da 7° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. É cediço que o presente trabalho não consegue esgotar o assunto, mas traz à baila a necessidade de uma reanálise da aplicação da teoria da coculpabilidade estatal, consoante a exploração sofrida pela criança e pelo adolescente pelo do tráfico de drogas. Ao final, constatou-se que existe a responsabilidade estatal na exploração do jovem pelo narcotráfico, no entanto, sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro é mitigada pelos Tribunais Pátrios.pt_BR
dc.subjectCoculpabilidade Estatal.pt_BR
dc.subjectExploração de trabalho.pt_BR
dc.subjectJovem.pt_BR
dc.subjectTráfico.pt_BR
dc.titleCOCULPABILIDADE ESTATAL NA EXPLORAÇÃO DO JOVEM PELO NARCOTRÁFICOpt_BR


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