COCULPABILIDADE ESTATAL NA EXPLORAÇÃO DO JOVEM PELO NARCOTRÁFICO
Abstract
O presente trabalho monográfico tem por escopo verificar se há a responsabilidade do Estado
na exploração do jovem pelo narcotráfico, verificando-se assim a responsabilidade objetiva e
subjetiva do Estado face ao indivíduo, analisando a Convenção 182 da OIT e seus reflexos na
legislação brasileira e determinando a responsabilidade do estado na exploração do jovem pelo
narcotráfico. Para o alcance do objetivo, utiliza-se do método hipotético-dedutivo, como a
análise bibliográfica, principalmente através da análise do voto proferido pelo desembargador
Siro Darlan, presidente da 7° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. É
cediço que o presente trabalho não consegue esgotar o assunto, mas traz à baila a necessidade
de uma reanálise da aplicação da teoria da coculpabilidade estatal, consoante a exploração
sofrida pela criança e pelo adolescente pelo do tráfico de drogas. Ao final, constatou-se que
existe a responsabilidade estatal na exploração do jovem pelo narcotráfico, no entanto, sua
aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro é mitigada pelos Tribunais Pátrios.