| dc.description.abstract | O objetivo deste trabalho foi analisar a (im)possibilidade de alienação do direito fundamental
ao corpo, verificando a necessidade de uma legislação própria, coerente e eficaz para a tutela
da família que pretende utilizar este procedimento. Para o alcance do objetivo foi
desenvolvido o estudo pautado no método hipotético-dedutivo para resultar nas respostas das
hipóteses, utilizando do meio exploratório, a Constituição da República Federativa do Brasil,
doutrinas, artigos jurídicos e demais materiais que tratam do tema em questão. Com base
nesse estudo foi possível compreender que o ser humano tem autonomia e liberdade para a
livre disposição do seu corpo, pautado no princípio da dignidade humana, pois, desde que não
prejudique os interesses de outras pessoas, cada um é responsável por si só, sendo o indivíduo
o único responsável por seus atos e suas escolhas. Dessa forma, entende-se que há uma
necessidade imediata de uma legislação que ampare, limite e normalize o uso das técnicas de
reprodução, para que seja evitado o uso descontrolado das mesmas, e prejuízos á dignidade da
pessoa humana, e sobretudo que, diante de litígios, os legisladores tenham onde buscar para
solucionar os mesmos. Diante disso, percebe-se que, apesar do ser humano ter a liberdade de
tomar as decisões que lhe forem mais convenientes, essa liberdade não pode ser absoluta.
Antes, deve ser mitigada, cabendo ao Direito estabelecer limites do exercício, pois ao
condicionar a liberdade individual ou coletiva, o direito tende a garantir condições essenciais
à liberdade de todos. | pt_BR |