| dc.description.abstract | Este estudo aborda o tema “Alienação parental e a possiblidade de prisão do
genitor alienador após a edição da Lei 13.431/2017”, cuja problemática e objetivo
geral centralizam-se em compreender se a entrada em vigor da mencionada lei
permite que o genitor alienador possa ter sua liberdade segregada. Como
objetivos específicos tem-se a apresentação dos aspectos jurídicos e gerais da
família brasileira e do divórcio, bem como a análise da Lei 12.318/2010 e da Lei
13.431/2017, e, por fim, discorrer sobre a possível prisão do genitor alienador
após a vigência da Lei 13.431/17. Justifica-se este estudo em se compreender
se é executável a prisão do genitor alienador como meio de tutelar o infante
vítima de violência doméstica e familiar depois da entrada em vigor da Lei
13.431/2017, principalmente porque a proteção constitucional e estatutária não
encontram respaldo na área criminal para aplicar qualquer medida de proteção
aos menores de idade que, se descumpridas, desaguaria na prisão do abusador.
Logo, justificável este trabalho, sobretudo, na compreensão da amplitude da
proteção legal da criança e do adolescente. Por fim, a metodologia utilizada será
de compilação de dados bibliográficos, com a adoção de pesquisa indireta nas
formas bibliográfica e documental. | pt_BR |