| dc.description.abstract | O infanticídio indígena é uma prática ainda existente em algumas comunidades indígenas
brasileiras em razão da preservação cultural desses povos. Porém, tal prática tem sido alvo de
bastantes discussões, tendo em vista que essa prática viola o direito fundamental à vida
garantido à todos indistintamente pela Constituição Federal de 1988. Sendo assim, o presente
trabalho tem como tema “O infanticídio indígena e o direito à vida à luz da Constituição
Federal: uma análise do projeto de lei 119/2015, e tem como objetivo analisar o projeto de lei
119/2015 para identificar sua (in) constitucionalidade, haja vista que este defende o direito à
vida às crianças indígenas sujeitas à prática do infanticídio, inibindo tal prática na cultura
indígena. A pesquisa trabalhou as principais ideias a respeito do relativismo cultural e do
universalismo do direito à vida e demonstrou que os relativistas defendem a cultura como um
bem imutável enquanto os universalistas defendem o direito à vida, e que este deve ser
respeitado por todos independente da cultura em que estejam inseridos. Nessa perspectiva,
apresentou-se o diálogo intercultural como uma alternativa para inibir a prática do infanticídio
indígena considerada uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo o
direito à vida. Diante da aparente colisão de normas, entre direito à vida e direito à cultura,
ambos garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e também pelo ordenamento
internacional, aponta-se a técnica da ponderação para a solução do conflito com o objetivo de
analisar qual direito tem mais peso no caso concreto. Com a análise do projeto de lei
119/2015, ficou demonstrado a importância de tal projeto, tendo em vista que este visa
resguardar o direito à vida às crianças indígenas que se encontram em situação de
vulnerabilidade. | pt_BR |