| dc.description.abstract | O objetivo desta monografia é identificar se a introdução do gênero no Plano Nacional de
Ensino nos próximos anos é constitucional. No âmbito do Plano Nacional de Educação (PNE)
base para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de educação, tinha em suas
diretrizes com a Lei nº 13.005/2014 a superação das desigualdades educacionais, com ênfase
na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual, e na garantia de
acessibilidade. No entanto, a mencionada diretriz trouxe a polêmica com intensos debates na
Câmara e no Senado e educadores de todo o país, sobre a questão de gênero que foi retirada
do texto. Na ocasião, as bancadas religiosas afirmaram que essas expressões valorizavam uma
ideologia de gênero, corrente que deturparia os conceitos de homem e mulher, desconstruindo
o modelo tradicional de família. A polêmica gira em torno da implantação desta ideologia nas
escolas, onde seria ensinado para as crianças que a pessoa não nasce com um sexo definido,
mas que há a possibilidade de escolha durante o crescimento e amadurecimento do indivíduo.
A educação é função da família e muito embora a Constituição Federal garanta que é dever do
Estado o ensino, este não pode ultrapassar a autoridade e poder familiar, a moral e a ética que
a família pretende dar aos filhos. A escola é um instrumento de educação e formação da
personalidade e do gênero da pessoa, mas de forma supletiva, ou seja, secundáriia. | pt_BR |