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dc.contributor.advisorMARTINS, Lincon Deivd
dc.contributor.authorLOURENÇO, Amanda Alvarenga
dc.date.accessioned2021-06-04T17:04:47Z
dc.date.available2021-06-04T17:04:47Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17569
dc.description.abstractAdotando o tema “Abandono afetivo inverso e responsabilidade civil”, este trabalho tem como problemática e objetivo geral analisar se os pais, já senis, que sofrem abandono afetivo por parte dos filhos maiores de idade podem receber indenização, enquanto os objetivos específicos consistem em estudar a família e os princípios fundamentais, bem como a tutela da pessoa senil no direito brasileiro e, por fim, a obrigação de cuidar. Justifica-se este estudo na necessária comprovação de que os pais idosos podem gozar do direito de envelhecer satisfatoriamente, eis que em caso de abandono afetivo da prole, a ausência pode ser compensada materialmente através de pagamento de indenização frente à responsabilidade civil violada. Com efeito, a metodologia empregada será a dedutiva, com a técnica de pesquisa de documentação direta, das quais foram possível auferir que, de fato, a lei não pode obrigar os filhos a amarem seus pais, contudo, pode e deve impor que a obrigação de cuidar e zelar acarretados à prole em face dos genitores idosos sejam cumpridos, principalmente diante dos princípios da solidariedade, da proteção da família e da dignidade da pessoa humana, sem olvidar da característica do respeito ao próximo, que deveria se intrínsica do próprio ser humano e não determinada sua prática legalmentept_BR
dc.subjectAbandono afetivo inverso.pt_BR
dc.subjectAfeto.pt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectIdoso.pt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civil.pt_BR
dc.subjectinversopt_BR
dc.titleABANDONO AFETIVO INVERSO E RESPONSABILIDADE CIVIL.pt_BR


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