ABANDONO AFETIVO INVERSO E RESPONSABILIDADE CIVIL.
Abstract
Adotando o tema “Abandono afetivo inverso e responsabilidade civil”, este
trabalho tem como problemática e objetivo geral analisar se os pais, já senis, que
sofrem abandono afetivo por parte dos filhos maiores de idade podem receber
indenização, enquanto os objetivos específicos consistem em estudar a família
e os princípios fundamentais, bem como a tutela da pessoa senil no direito
brasileiro e, por fim, a obrigação de cuidar. Justifica-se este estudo na necessária
comprovação de que os pais idosos podem gozar do direito de envelhecer
satisfatoriamente, eis que em caso de abandono afetivo da prole, a ausência
pode ser compensada materialmente através de pagamento de indenização
frente à responsabilidade civil violada. Com efeito, a metodologia empregada
será a dedutiva, com a técnica de pesquisa de documentação direta, das quais
foram possível auferir que, de fato, a lei não pode obrigar os filhos a amarem
seus pais, contudo, pode e deve impor que a obrigação de cuidar e zelar
acarretados à prole em face dos genitores idosos sejam cumpridos,
principalmente diante dos princípios da solidariedade, da proteção da família e
da dignidade da pessoa humana, sem olvidar da característica do respeito ao
próximo, que deveria se intrínsica do próprio ser humano e não determinada sua
prática legalmente