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dc.contributor.advisorRODRIGUES, Edison
dc.contributor.authorBATISTA, Joelida Daiane Correia
dc.date.accessioned2021-06-02T23:40:43Z
dc.date.available2021-06-02T23:40:43Z
dc.date.issued2017
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17555
dc.description.abstractOs avanços tecnológicos hodiernos impõem à sociedade, novo tracejo de relacionamentos, surgindo então, um novo campo de exploração criminosa, que consiste na delinquência informática. Objetiva-se com a presente pesquisa averiguar a eficácia da tutela penal atinente aos crimes virtuais próprios, praticados no País, tendo como supedâneo a Lei 12.737 de 2012. Para atingimento do objetivo proposto fora desenvolvido o método dedutivo, partindo da visão geral para obter conclusões particulares, bem como o método qualitativo amparado na compilação de dados literários, legislações e artigos científicos. Desta forma, ante a análise de casos concretos (jurisprudências), conclui-se que após a edição da lei supramencionada, o ordenamento jurídico pátrio, em consonância com a Convenção de Budapeste, atualmente apresenta a necessária tipificação das condutas delituosas praticadas no ambiente virtual. Contudo, é necessária a conscientização de que o Direito, como ciência pautada pela dinâmica social, poderá, eventualmente, necessitar de nova atualização legislativa para complementação do campo jurídico destinado ao combate dos crimes cibernéticos.pt_BR
dc.subjectAvanços tecnológicos.pt_BR
dc.subjectCrimes virtuais próprios.pt_BR
dc.subjectDelinquência Informáticapt_BR
dc.titleCRIMES VIRTUAIS: a Lei 12.737/12 como supedâneo da tutela penal na sociedade da informação brasileira.pt_BR


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