CRIMES VIRTUAIS: a Lei 12.737/12 como supedâneo da tutela penal na sociedade da informação brasileira.
Abstract
Os avanços tecnológicos hodiernos impõem à sociedade, novo tracejo de relacionamentos, surgindo então, um novo campo de exploração criminosa, que consiste na delinquência informática. Objetiva-se com a presente pesquisa averiguar a eficácia da tutela penal atinente aos crimes virtuais próprios, praticados no País, tendo como supedâneo a Lei 12.737 de 2012. Para atingimento do objetivo proposto fora desenvolvido o método dedutivo, partindo da visão geral para obter conclusões particulares, bem como o método qualitativo amparado na compilação de dados literários, legislações e artigos científicos. Desta forma, ante a análise de casos concretos (jurisprudências), conclui-se que após a edição da lei supramencionada, o ordenamento jurídico pátrio, em consonância com a Convenção de Budapeste, atualmente apresenta a necessária tipificação das condutas delituosas praticadas no ambiente virtual. Contudo, é necessária a conscientização de que o Direito, como ciência pautada pela dinâmica social, poderá, eventualmente, necessitar de nova atualização legislativa para complementação do campo jurídico destinado ao combate dos crimes cibernéticos.