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dc.contributor.advisorRODRIGUES, Edilson
dc.contributor.authorMEDEIROS, Yasmin Batista
dc.date.accessioned2021-06-02T17:53:16Z
dc.date.available2021-06-02T17:53:16Z
dc.date.issued2017
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17546
dc.description.abstractO direito à liberdade vem descrito na Constituição Federal de 1988, junto com as garantias e direitos fundamentais. No que diz respeito ao direito penal, este trabalho aborda minuciosamente explicito as garantias fundamentais do indivíduo. O objetivo desta monografia é esclarecer que antes do trânsito em julgado da ação o indivíduo deve ser considerado inocente. A presunção de inocência nasce de um conflito entre indivíduo e Estado, no qual é refletido entre o jus puniend do Estado e o jus libertatis do indivíduo. A presunção de inocência é uma opção para a proteção do indivíduo em prejuízo do poder de persecução penal que é exercida pelo Estado. É este, no entanto, o princípio reitor do Direito Penal. Tal princípio que diretamente e indiretamente tem a mídia como influenciadora. Até que ponto se considera a mídia como positiva ou negativa no que diz respeito a condenação de algum indivíduo? A origem de tal princípio está relacionada à limitação do poder público e a arbitrariedade do Estado, está ligada à garantia das liberdades individuais. Antes da sentença judicial transitada em julgado a condição do indivíduo é de inocência. A constituição prevê em seu artigo 5º, inciso LVII, a retratação do princípio da presunção de inocência como regra geral de tratamento do acusado, antes da sentença penal condenatória irrecorrível.pt_BR
dc.subjectGarantias Fundamentais.pt_BR
dc.subjectLiberdade.pt_BR
dc.subjectMÍdia.pt_BR
dc.subjectPresunção de inocência.pt_BR
dc.titleO PODER DE JULGAMENTO DA MÍDIA E A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIApt_BR


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