| dc.description.abstract | O objetivo desta monografia é mostrar a real importância da implantação da audiência de
custódia que possui como alicerce certos princípios constitucionais, penais e processuais
penais específicos. Que garantem a devida celeridade do preso a um juiz nos casos de prisões
em flagrante. Esse procedimento pretende humanizar o processo penal, ao passo em que
instituiu a apresentação de toda pessoa presa em flagrante a um juiz de Direito no prazo
máximo de 24 horas após a prisão. Em questão iremos analisar se há possibilidade de
realização de audiência de custódia conforme a determinação do conselho nacional de justiça
(CNJ), aqui na comarca de Rubiataba, se está sendo realizada normalmente, com a presença
dos membros da ordem dos advogados do Brasil, do Ministério Público, promotores e
advogados. Através da pesquisa de campo realizada com as autoridades competentes, consta
que essas audiências estão sendo realizadas normalmente, com a presença dos membros
necessários. Observando o prazo que o Tribunal de Justiça estabelece que é até de cinco dias,
porém houve uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que envolve o Tribunal de
Justiça de Goiás, que determinou que fosse feita em 24 horas, inclusive em finas de semana,
porém o Tribunal ainda não regulamentou essa decisão do Supremo, não mudou a sua
normativa. Então é necessário que o juiz espere que o Tribunal de Justiça receba essa
notificação do Supremo Tribunal Federal, e cumprir a determinação do mesmo, baixando uma
resolução dizendo que o juiz possa realizar essas audiências nos finais de semana. | pt_BR |