| dc.description.abstract | O presente trabalho científico, objetiva analisar como o legislador pátrio disciplina o
Instituto da Indignidade com a consequente exclusão da capacidade sucessória, cuja
previsão legal arrima nos artigos 1.814 ao 1.818 do Código Civil (BRASIL, 2002). Para
cumprir esse desiderato um estudo percuciente sobre o Instituto é realizado,
abordando as suas características e hipóteses previstas, bem assim, as alterações
propostas pelo projeto de lei que torna automática a exclusão do herdeiro indigno. O
capítulo II aborda o caso de Suzanne Von Richthofen, referente à hipótese do inciso
I do artigo 1.814 do CC, que gerou grande repercussão na mídia e no mundo jurídico,
o que possibilitará o leitor se familiarizar com o assunto de extremada relevância
jurídica e social. Abordar-se-á também a posição dos Tribunais a respeito do assunto,
finalizando com o projeto de lei em tramitação no Senado Federal que propõe a
reforma do artigo previsto no CC, acima citado, considerado relevante para o deslinde
da questão. Usa-se da metodologia bibliográfica, jurisprudencial e também da análise
temática e interpretativa, de modo a que os resultados obtidos ao final possam
contribuir não somente para um maior conhecimento jurídico, mas em especial para
despertar o interesse de levantar debates jurídicos acerca do assunto. | pt_BR |