| dc.description.abstract | Com a evolução da sociedade surge a necessidade de acompanhar as relações, que devem ser
amparadas legalmente para evitar litígios e abusos. Aprovada recentemente no Brasil, a lei nº
13.429, de 31 de março de 2017, que altera dispositivos da lei no
6.019, de 3 de janeiro de
1974; dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, o
que trouxe inúmeras indagações, especialmente acerca de seus efeitos, que reduziriam os
direitos dos trabalhadores e acabariam com os concursos públicos. A problemática deste
trabalho indaga se: a lei nº 13.429 de 31de março de 2017 que regulamenta a terceirização
respeita os princípios e garantias da proteção do trabalhador? Para atingimento deste objetivo
desenvolve-se um estudo detalhado da lei, súmula, jurisprudência, site da internet, doutrinas e
revistas, que serviram de sustentação para buscar o esclarecimento da problemática, no
entanto, é necessário entender o que é prestação de serviço a terceiros, sua estabilidade nas
relações jurídicas do Brasil e quais os princípios e garantias que são inerentes a proteção do
trabalhador, e se foram respeitados com a aprovação da nova lei. No decorrer da pesquisa
fomos consagrados com os frutos do empenho, sendo os resultados obtidos no trabalho, diante
disso, obtemos o saldo de que a terceirização mesmo sendo amparada por muito tempo pela
mesma lei que versa sobre o trabalho temporário, são contratos distintos um do outro, foi
constatado que a terceirização agora traz uma relação trilateral sendo empresa, empreiteira,
tomadora e trabalhador, sob a análise dos artigos da terceirização o índice de artigos que
obedeceram aos princípios e garantias da proteção do trabalhador se revelou bem abaixo,
além do mais, em alguns artigos da lei pode se notar características do direito empresarial ou
até mesmo a pejotização, uma forma de burlar as leis trabalhistas. | pt_BR |