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dc.contributor.advisorde Souza Brito, Camila Rodrigues
dc.contributor.authorGUERRA, CHRISTIAN SOUSA
dc.date.accessioned2021-01-11T12:19:50Z
dc.date.available2021-01-11T12:19:50Z
dc.date.issued2020-12-09
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/16840
dc.description.abstractO objetivo deste artigo é abordar a dupla paternidade no registro civil que conforme o STF é totalmente admissível, onde a pessoa terá à presença do nome do pai biológico e afetivo em sua certidão de nascimento. Este estudo visa também através de explanação do tema utilizando-se do método de compilação e análise bibliográfica, esclarecer dúvidas inerentes às vertentes - paternidade socioafetiva e a multiparentalidade – e que estão relacionadas à dupla paternidade no registro civil; analisar o que vem a ser o instituto da dupla paternidade, sua natureza jurídica e a sua constância na identidade; examinar quais os motivos que incidem na ocorrência da dupla paternidade; esclarecer se há necessidade do consentimento dos pais da criança para que ocorra a inserção do nome do pai socioafetivo; e avaliar se a inserção do nome do pai socioafetivo interfere no auxílio que deve ser prestado pelo pai biológico. Conclui-se que a Dupla Paternidade no Registro Civil é um assunto delicado devido ao fato de que, de certa forma está diretamente ligada à criança, pois se a mesma tiver o nome do pai biológico em sua certidão de nascimento poderá mais a frente incluir o nome do pai socioafetivo que por conseguinte criou um vínculo com a criança e deseja “oficializar” este e também pode ocorrer o oposto, cabendo à lei decidir o que é mais viável.pt_BR
dc.subjectDupla Paternidade; Multiparentalidade; e Paternidade Socioafetiva.pt_BR
dc.titleA DUPLA PATERNIDADE NO REGISTRO CIVILpt_BR


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