A DUPLA PATERNIDADE NO REGISTRO CIVIL
Abstract
O objetivo deste artigo é abordar a dupla paternidade no registro civil que conforme
o STF é totalmente admissível, onde a pessoa terá à presença do nome do pai
biológico e afetivo em sua certidão de nascimento. Este estudo visa também através
de explanação do tema utilizando-se do método de compilação e análise
bibliográfica, esclarecer dúvidas inerentes às vertentes - paternidade socioafetiva e a
multiparentalidade – e que estão relacionadas à dupla paternidade no registro civil;
analisar o que vem a ser o instituto da dupla paternidade, sua natureza jurídica e a
sua constância na identidade; examinar quais os motivos que incidem na ocorrência
da dupla paternidade; esclarecer se há necessidade do consentimento dos pais da
criança para que ocorra a inserção do nome do pai socioafetivo; e avaliar se a
inserção do nome do pai socioafetivo interfere no auxílio que deve ser prestado pelo
pai biológico. Conclui-se que a Dupla Paternidade no Registro Civil é um assunto
delicado devido ao fato de que, de certa forma está diretamente ligada à criança,
pois se a mesma tiver o nome do pai biológico em sua certidão de nascimento
poderá mais a frente incluir o nome do pai socioafetivo que por conseguinte criou um
vínculo com a criança e deseja “oficializar” este e também pode ocorrer o oposto,
cabendo à lei decidir o que é mais viável.