A (IN)EFICIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS PROCESSUAIS PENAIS EM PROL DOS IDOSOS
Abstract
Este trabalho abordou as medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo Estatuto do Idoso, mais especificadamente, sobre as medidas protetivas em prol das pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Inicialmente, ele tratou sobre a evolução histórica dessa lei, a qual está sendo de extrema importância para esse grupo de pessoas, que mundialmente e desde os primórdios encontravam-se desprotegidas e desemparadas. No Brasil a Constituição Federal de 1988 estabelece várias garantias aos idosos e expressamente garante o direito à vida, o qual em consequência assegura diversos outros direitos. No entanto, o Estatuto do Idoso foi destinado a expor de maneira mais precisa todos os direitos assegurados a essas pessoas e, portanto, nele encontramos as medidas protetivas tratadas nesse trabalho. O Estatuto estabelece um rol não taxativo visando os acontecimentos mais corriqueiros que um idoso pode vivenciar, como o abrigo em alguma instituição, encaminhamento à família, tratamento de saúde, dentre outros, que podem ser aplicados de forma isolada ou cumulativa. Ademais, como dito, esse rol é meramente exemplificativo, podendo ser aplicada alguma outra medida de proteção prevista no Código de Processo Penal ou até mesmo na Lei 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha. Por fim, foi apresentado por meio deste, que os tribunais de justiça estão constantemente analisando questões sobre esse tema, envolvendo a eficiência ou a ineficiência dessas medidas para essas pessoas tão frágeis e suscetíveis a diversas injustiças.