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dc.contributor.advisorJúnior, Eumar Evangelista de Menezes
dc.contributor.authorCURADO, HOSANNY BATISTA
dc.date.accessioned2019-06-13T17:12:03Z
dc.date.available2019-06-13T17:12:03Z
dc.date.issued2019-06-07
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/1285
dc.description.abstractEsse trabalho monográfico tem por finalidade analisar a direção dos votos proferidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2566, com a finalidade de apurar a efetivação da liberdade religiosa diante da declaração de inconstitucionalidade do trecho de lei que vedava a prática de proselitismo nas rádios comunitários. Para tanto, fez-se necessário a análise histórica do Brasil, tanto no aspecto religioso como na utilização do discurso persuasivo. Foi utilizado bases filosóficas para discorrer sobre a evolução do país na positivação dos direitos humanos, e dados científicos sobre a radiodifusão comunitário. Por fim, considerou-se acertado o ativismo praticado pela Suprema Corte ao confirma o direito à Liberdade Religiosa e à propagação dos desígnios da fé. Para que o mesmo se pautasse do êxito esperado, adotou-se uma metodologia de trabalho em que foram realizadas consultas em obras literárias, doutrinas, artigos científicos, dissertações, teses e o teor de diversas legislações que estiverem interligadas à temática.pt_BR
dc.subjectProselitismo, Liberdade, Religião.pt_BR
dc.titleADI 2566 - PROSELITISMO RELIGIOSO EM RÁDIOS COMUNITÁRIASpt_BR


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