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dc.contributor.advisorCosta, Marcos Ricardo da Silva
dc.contributor.authorDE OLIVEIRA, ANA VICTÓRIA DUTRA RAMOS
dc.date.accessioned2019-06-12T18:33:23Z
dc.date.available2019-06-12T18:33:23Z
dc.date.issued2019-06-05
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/1265
dc.description.abstractEste trabalho tem a finalidade de analisar a possibilidade de responsabilização do adotante que desiste da medida e devolve o menor aos cuidados do Estado tanto durante o estágio de convivência, quanto após o trânsito em julgado da sentença que concede a adoção. Paraa realização deste estudo foram abordados assuntos como a evolução da família desde o seu surgimento até a atualidade,o tratamento dado ao adotando no âmbito social e jurídico até a sua equiparação ao filho biológico, e a complexidade de todo o processo de adoção. Para verificar a possibilidade de reparação civil nos casos de desistência foi estudada a origem do dano e seus pressupostos e o enquadramento de tal conduta no rol dos direitos tutelados pelo instituto da responsabilidade. O cabimento de indenização por dano moral na devolução do menor tanto durante o estágio de convivência, quanto após a conclusão do processo de adoção não está pacificado na jurisprudência brasileira, mas a maioria dos tribunais tem seguido a tendência de considerar o ato ilícito apenas quando a desistência ocorre após o trânsito em julgado da sentença que concede a adoção, único caso em que o Estatuto da Criança e Adolescente considera a adoção irrenunciável.pt_BR
dc.subjectFamília. Adoção.Desistência. Responsabilidade Civil.pt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVIL DO ADOTANTE NA DESISTÊNCIA DA ADOÇÃOpt_BR


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