RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADOTANTE NA DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO
Abstract
Este trabalho tem a finalidade de analisar a possibilidade de responsabilização do adotante
que desiste da medida e devolve o menor aos cuidados do Estado tanto durante o estágio
de convivência, quanto após o trânsito em julgado da sentença que concede a adoção.
Paraa realização deste estudo foram abordados assuntos como a evolução da família desde
o seu surgimento até a atualidade,o tratamento dado ao adotando no âmbito social e jurídico
até a sua equiparação ao filho biológico, e a complexidade de todo o processo de adoção.
Para verificar a possibilidade de reparação civil nos casos de desistência foi estudada a
origem do dano e seus pressupostos e o enquadramento de tal conduta no rol dos direitos
tutelados pelo instituto da responsabilidade. O cabimento de indenização por dano moral na
devolução do menor tanto durante o estágio de convivência, quanto após a conclusão do
processo de adoção não está pacificado na jurisprudência brasileira, mas a maioria dos
tribunais tem seguido a tendência de considerar o ato ilícito apenas quando a desistência
ocorre após o trânsito em julgado da sentença que concede a adoção, único caso em que o
Estatuto da Criança e Adolescente considera a adoção irrenunciável.