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dc.contributor.advisorLima, Adriano Gouveia
dc.contributor.authorDE OLIVEIRA, GISELLA DOMINGUES
dc.date.accessioned2020-09-28T11:53:24Z
dc.date.available2020-09-28T11:53:24Z
dc.date.issued2020-06-15
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/10010
dc.description.abstractO presente projeto de conclusão de curso tem como principal objetivo buscar pela solução do conflito fortemente presente em nosso ordenamento jurídico, qual seja a possibilidade de haver concurso de pessoas no crime de infanticídio através da qualificadora “sob a influência do estado puerperal” quando o crime é cometido pela mãe da criança em conjunto com terceiro, uma vez que este, por ter plena e total capacidade mental no momento em que comete o crime, e por saber o quão errados são seus atos, deveria responder pelo crime de homicídio, e não receber a benesse de concorrer para o infanticídio, que apresenta penas mais brandas quando comparado ao homicídio, pois não está sofrendo de nenhuma perturbação psíquica para caracterizar o tipo. Partindo de uma análise minuciosa sobre o que é o concurso de agentes, quais são suas possíveis formas no ordenamento jurídico brasileiro e todas as suas vertentes, até chegar à análise detalhada do crime de infanticídio, concluímos que a falha do legislador em não tratar diretamente dessa questão prejudica o cumprimento da justiça, e a melhor solução apontada seria a reforma legislativa do infanticídio, excluindo o artigo 123 do Código Penal Brasileiro e adicionando um parágrafo no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, como homicídio privilegiado, ou a criação de um parágrafo único no artigo 123 do Código Penal Brasileiro, dispondo que o participante responderá pelo crime de homicídio.pt_BR
dc.subjectInfanticídio. Concurso de agentes. Estado puerperal. Comunicabilidade.pt_BR
dc.titleO CONCURSO DE AGENTES NO INFANTICÍDIOpt_BR


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