O CONCURSO DE AGENTES NO INFANTICÍDIO
Abstract
O presente projeto de conclusão de curso tem como principal objetivo buscar pela solução
do conflito fortemente presente em nosso ordenamento jurídico, qual seja a possibilidade de
haver concurso de pessoas no crime de infanticídio através da qualificadora “sob a
influência do estado puerperal” quando o crime é cometido pela mãe da criança em conjunto
com terceiro, uma vez que este, por ter plena e total capacidade mental no momento em
que comete o crime, e por saber o quão errados são seus atos, deveria responder pelo
crime de homicídio, e não receber a benesse de concorrer para o infanticídio, que apresenta
penas mais brandas quando comparado ao homicídio, pois não está sofrendo de nenhuma
perturbação psíquica para caracterizar o tipo. Partindo de uma análise minuciosa sobre o
que é o concurso de agentes, quais são suas possíveis formas no ordenamento jurídico
brasileiro e todas as suas vertentes, até chegar à análise detalhada do crime de infanticídio,
concluímos que a falha do legislador em não tratar diretamente dessa questão prejudica o
cumprimento da justiça, e a melhor solução apontada seria a reforma legislativa do
infanticídio, excluindo o artigo 123 do Código Penal Brasileiro e adicionando um parágrafo
no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, como homicídio privilegiado, ou a criação de um
parágrafo único no artigo 123 do Código Penal Brasileiro, dispondo que o participante
responderá pelo crime de homicídio.