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Title: O IMPACTO DA LEI COMPLEMENTAR No 123/2006 QUANTO AOS BENEFÍCIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NA LICITAÇÃO PÚBLICA: À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA
Authors: Brasil, Luciângela Ferreira do
Mota, Jean Carlos Moura Mota
Júnior, Nedson Ferreira Alves
VERÍSSIMO, VITOR HUGO LUCIANO
Keywords: Licitações; Microempresa; Empresa de Pequeno Porte; Tratamento favorecido
Issue Date: Dec-2021
Abstract: O presente exposto trata-se de uma pesquisa denominada “O impacto da Lei Complementar nº 123/2006 quanto aos benefícios para as micro e pequenas empresas na licitação pública: à luz do princípio constitucional da isonomia”. Para tanto, analisou-se a aplicabilidade do regime favorecido e diferenciado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte dentro das licitações públicas, adotado pelo direito brasileiro através da Lei Complementar nº 123, de 2006, – famosa como Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Nesse viés, foi essencial uma abordagem das noções básicas a respeito de licitações, normas regulamentadoras, bem como as modalidades licitatórias que vigoram. Foram exibidas as relevantes alterações introduzidas na normatização para as microempresas e empresas de pequeno porte, cujo objetivo é o incentivo à participação nas aquisições públicas. Questionou-se, neste caso: ocorre uma possível “lesão” ao princípio constitucional da isonomia na aplicação do favorecimento legal concedido às micro e pequenas empresas através da Lei Complementar nº 123/2006? Quanto à metodologia empreendida no decorrer deste estudo, utilizou-se o método dedutivo com uma abordagem qualitativa mediante uma pesquisa bibliográfica que resultou, sobretudo, no exame da literatura especializada por meio de livros e artigos doutrinários; e a documental, pois se esteou na legislação e na jurisprudência. Em síntese dos resultados alcançados, constatou-se que a legislação brasileira trouxe importantes benesses para as micros e pequenas empresas, a saber, visando gerar a promoção e/ou incentivo ao desenvolvimento econômico e social. Destarte, a discriminação determinada constitucionalmente, dada pelas margens de preferência, sequer diverge do princípio da isonomia.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18536
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