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Title: ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA PÓS ESTOCOLMO E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
Authors: DUTRA, Pedro Henrique
SANTOS, Janaina Dutra
Keywords: Conferência de Estocolmo.
Desenvolvimento Sustentável.
Direito Ambiental.
Meio Ambiente.
Pós Estocolmo.
Issue Date: 2018
Abstract: Este estudo aborda o tema as “Alterações na legislação ambiental brasileira pós Estocolmo e o desenvolvimento sustentável”, do qual a problemática e objetivo geral pretendem estudar se houve mudanças significativas na legislação ambiental brasileira, principalmente, quanto ao desenvolvimento sustentável, após a Conferência de Estocolmo de 1972. De fato, procura-se, cada vez mais, a busca de um comprometimento mundial no que se relaciona às causas do meio ambiente, principalmente, no que se refere ao desenvolvimento sustentável. Logo, justifica-se este estudo a necessidade de analisar a ocorrência de mudanças significativas na legislação ambiental brasileira, principalmente quanto ao desenvolvimento sustentável após a Conferência de Estocolmo de 1972. Tratando-se do método a ser utilizado, foi o dedutivo, o qual parte da visão geral para chegar a conclusões particulares. Ainda com relação à abordagem do estudo, será uma pesquisa qualitativa, da qual na elaboração utilizou-se o método de compilação, que consiste na exposição de pensamento dos vários autores que escrevem sobre o tema escolhido. Aliás, foi adotada, ainda, a técnica de pesquisa indireta, da qual foi possível perceber que a Conferência de Estocolmo de 1972 foi marco histórico fundamental para o reconhecimento do meio ambiente como problema mundial. Isto porque, as nações ali envolvidas foram conscientizadas de que o meio ambiente humano é bem jurídico, fundamental e, em razão disso, merece tutela estatal. A partir disso, diversos mecanismos e normas legais foram inseridos nos ordenamentos jurídicos mundiais, inclusive no Brasil, os quais levaram à elaboração da Constituição Federal de 1988 já com foco na proteção do meio ambiente humano, sendo o desenvolvimento sustentável a principal consequência pós Estocolmo, razão pela qual a população deveria ser mais conscientizada. Eis que o meio ambiente saudável reflete no princípio da dignidade da pessoa humana, premissa que deve ser analisada com prioridade absoluta, pois refletirá no caráter e desenvolvimento de todo ser humano.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17568
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