Please use this identifier to cite or link to this item:
http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17568
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | DUTRA, Pedro Henrique | - |
dc.contributor.author | SANTOS, Janaina Dutra | - |
dc.date.accessioned | 2021-06-04T17:03:07Z | - |
dc.date.available | 2021-06-04T17:03:07Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17568 | - |
dc.description.abstract | Este estudo aborda o tema as “Alterações na legislação ambiental brasileira pós Estocolmo e o desenvolvimento sustentável”, do qual a problemática e objetivo geral pretendem estudar se houve mudanças significativas na legislação ambiental brasileira, principalmente, quanto ao desenvolvimento sustentável, após a Conferência de Estocolmo de 1972. De fato, procura-se, cada vez mais, a busca de um comprometimento mundial no que se relaciona às causas do meio ambiente, principalmente, no que se refere ao desenvolvimento sustentável. Logo, justifica-se este estudo a necessidade de analisar a ocorrência de mudanças significativas na legislação ambiental brasileira, principalmente quanto ao desenvolvimento sustentável após a Conferência de Estocolmo de 1972. Tratando-se do método a ser utilizado, foi o dedutivo, o qual parte da visão geral para chegar a conclusões particulares. Ainda com relação à abordagem do estudo, será uma pesquisa qualitativa, da qual na elaboração utilizou-se o método de compilação, que consiste na exposição de pensamento dos vários autores que escrevem sobre o tema escolhido. Aliás, foi adotada, ainda, a técnica de pesquisa indireta, da qual foi possível perceber que a Conferência de Estocolmo de 1972 foi marco histórico fundamental para o reconhecimento do meio ambiente como problema mundial. Isto porque, as nações ali envolvidas foram conscientizadas de que o meio ambiente humano é bem jurídico, fundamental e, em razão disso, merece tutela estatal. A partir disso, diversos mecanismos e normas legais foram inseridos nos ordenamentos jurídicos mundiais, inclusive no Brasil, os quais levaram à elaboração da Constituição Federal de 1988 já com foco na proteção do meio ambiente humano, sendo o desenvolvimento sustentável a principal consequência pós Estocolmo, razão pela qual a população deveria ser mais conscientizada. Eis que o meio ambiente saudável reflete no princípio da dignidade da pessoa humana, premissa que deve ser analisada com prioridade absoluta, pois refletirá no caráter e desenvolvimento de todo ser humano. | pt_BR |
dc.subject | Conferência de Estocolmo. | pt_BR |
dc.subject | Desenvolvimento Sustentável. | pt_BR |
dc.subject | Direito Ambiental. | pt_BR |
dc.subject | Meio Ambiente. | pt_BR |
dc.subject | Pós Estocolmo. | pt_BR |
dc.title | ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA PÓS ESTOCOLMO E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. | pt_BR |
Appears in Collections: | TCC |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
2018 - TCC - JANAINA DUTRA SANTOS.pdf | 289.56 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.