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    TRÁFICO DE DROGAS: repercussão da abolitio criminis no sistema carcerário brasileiro.

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    TCC-Luiz Carlos.pdf (441.3Kb)
    Date
    2019-12-05
    Author
    JUNIOR, LUIZ CARLOS ANTÔNIO NOGUEIRA
    Metadata
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    Abstract
    O trabalho demonstra que os tipos penais da lei nº 11.343/06 podem ter modificações substanciais sem precisar de um processo legislativo solene, onde um ato da administração pública pode repercutir em todo sistema carcerário nacional. A lei de drogas não delimita quais são as substancias entorpecentes que devem ser enquadradas do tipo penal e por isso a norma é considerada uma norma penal em branco. A lei n° 11.343/06 tem seu complemento pela portaria n° 344 do Ministério da Saúde, tratando dessa forma de uma norma penal em branco heterogênea. As portarias são aqueles atos administrativos com conteúdo de determinação geral, confeccionados pelos chefes dos órgãos, repartições ou serviços, tendo como destinatário final os subordinados, ou seja, atos administrativos editados e revogados por chefes de órgãos que não discutem amplamente as possíveis consequências da modificação ou revogação das portarias por eles editadas. O suprimento de uma das substancias entorpecentes da portaria do ministério da saúde pode gerar um Abolitio Criminis temporário enquanto não reeditado a portaria, e até a aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, que “apagaria” dos registros de maus antecedentes da vida pregressa de muitos infratores. O sistema Carcerário brasileiro possui grande parte de seus apenados em virtude do crime de Tráfico de Drogas, desta forma a exclusão do rol de entorpecentes de uma única substancia, pode desencarcerar parte significativa da atual população carcerária.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8625
    Collections
    • Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

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