| dc.description.abstract | Este trabalho tem como objetivo discorrer sobre a análise jurídica da guarda compartilhada e como houve uma crescente evolução histórica no decorrer dos anos até a promulgação da Lei n° 13058/14, na qual estabeleceu as formas de aplicabilidade da guarda compartilhada. A família moderna tem como principal atribuição o suporte emocional aos indivíduos na qual à maior intensidade nos laços afetivos. O poder de família em particular um poder-dever dos pais de cuidar da educação e bem-estar dos filhos zelando por seu bem. Cabe a ambos os genitores a autoridade parental igualmente pelo homem e pela mulher, sendo a vontade dos genitores um critério para definição do tipo de guarda que será mais bem aplicada em cada família. Na guarda compartilhada, é definido o tempo de convívio dos pais com o filho, na qual passar-se-á de forma equilibrada com a mãe e o pai. A fixação da guarda compartilhada pode ocorrer de forma consensual ou por determinação judicial, mesmo nos casos que o divórcio ocorre litigiosamente, independente da concordância dos genitores. No momento da separação do casal, observa-se a principal causa de conflito é o distanciamento afetivo e físico. Após a separação e fixação da guarda pode ocorrer a alienação parental e abusos na convivência familiar. Podendo aparecer inúmeros transtornos afetivos e sociais nas crianças e adolescentes decorrentes aos abusos do genitor. Para chegar nessas informações foram feitas pesquisas, mediante a compilação bibliográfica e normas do Direito brasileiro que justifiquem e esclareçam de forma detalhada cada ponto mencionado nos três capítulos apresentados. | pt_BR |