Show simple item record

dc.contributor.advisorLopes, Herbert Emílio Araújo
dc.contributor.authorFREITAS, ILANA KARLA MAIA
dc.date.accessioned2020-01-23T16:52:19Z
dc.date.available2020-01-23T16:52:19Z
dc.date.issued2019-11-27
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8614
dc.description.abstractO presente estudo tem como objetivo analisar a constante evolução que o direito de família sofreu desde a antiguidade até os tempos atuais, mostrando que em alguns pontos o direito e a ciência não andam no mesmo ritmo, onde o direito se mostra muito mais retrogrado. Temos como fato a barriga solidária ou mais conhecida popularmente como barriga de aluguel, ela é um grande exemplo de que o direito não acompanha a constante evolução da ciência no qual não existe uma lei específica para essa nova “modalidade” de se conceber um filho. A barriga de aluguel não é permitida no Brasil, pois não pode ter nenhum fim lucrativo com a gestação e como diz a própria palavra “aluguel” a parturiente no caso aluga seu útero por um certo tempo, e também pode ser qualquer pessoa, não necessariamente algum parentesco do casal. Já a barriga solidária é permitida pois existe uma Resolução do Conselho Federal de Medicina que diz que a cedente do útero tem que ter a relação de parentesco de até quarto grau do pai ou da mãe que deseja ter o filho, desse modo não tem nenhuma remuneração para tal ato. Sendo assim chega à conclusão de que esse processo fica a mercê de uma mera resolução já que não existe uma lei específica para a barriga solidária.pt_BR
dc.subjectbarriga de aluguel, barriga solidária, gestação, útero alheio, parturiente, substituição, aluguel, solidária, resolução, lei.pt_BR
dc.titleANÁLISE JURÍDICA SOBRE GESTAÇÃO EM ÚTERO ALHEIOpt_BR


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record