RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL E A GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO DE INIBIR A PRÁTICA.
Abstract
O presente trabalho monográfico visa a discussão da responsabilidade civil do genitor que pratica atos de alienação, as punições previstas na legislação, possível reparação por danos morais ao genitor (a) vítima e a análise da guarda compartilhada como meio para inibir a prática da alienação parental. Em apertada síntese, alienação parental é tida como abuso do poder familiar, algumas condutas são destrinchadas no decorrer do trabalho e em sua maioria, ocorrem com o fim do relacionamento entre os pais.
Por isso, é necessário entender quando se configura alienação e quais são os instrumentos que a Lei 12.318/2010 disponibiliza para amenizar os atos alienatórios. O objetivo é analisar a legislação em comento, bem como, a guarda compartilhada como uma alternativa a mais para prevenir a alienação antes mesmo de se instaurar no ambiente familiar.
Entretanto, mesmo se cercando de mecanismos de prevenção, ainda há a possibilidade da ocorrência da alienação, isto porque, os pais acabam priorizando o conflito entre eles do que o bem-estar da criança, não obstante em muitos casos a ocorrência da alienação parental, isto posto, surge a possibilidade da responsabilidade civil do genitor alienador.
Unânime a corrente majoritária em afirmar que o genitor alienante deve ser responsabilizado civilmente pelos danos que provocar no outro genitor ressarcindo-o por danos morais pela conduta praticada e, por se tratar de uma conduta que é considerada uma forma grave de maus-tratos pode o genitor alienante perder a guarda da criança.
O tema apesar de estar normatizado no ordenamento jurídico ainda é recente, exigindo desse modo um estudo esmiuçado sobre o assunto, sendo necessário, portanto, o debate e a divulgação sobre o assunto. Sendo assim, o método a ser utilizado na elaboração da monografia será o de compilação ou bibliográfico juntamente com o dedutivo.