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dc.contributor.advisorJunior, José Rodriguez Ferreira
dc.contributor.authorFEITOSA, AMANDA ALVES
dc.date.accessioned2020-01-21T19:44:23Z
dc.date.available2020-01-21T19:44:23Z
dc.date.issued2019-12-04
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8582
dc.description.abstractO presente trabalho trata-se do principal instrumento do Direito Penal para garantir a harmonia social, às penas, marcadas por uma evolução histórica cujo parti da vingança privada até chegar nos dias de hoje, sendo a pena de prisão a mais utilizada para prevenir; castigar e reeducar o infrator, e a sua alta aplicabilidade pelas autoridades judiciarias causando a superlotação carcerária no sistema penitenciário brasileiro. O grande objetivo deste artigo é abordar acerca do inchaço de carcerários nas prisões brasileiras, resultante em um grande problema para a ressocialização do apenado e ferindo diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, norma máxima de proteção jurídica do ser humano. A realidade do sistema carcerário é precária, resultado da lotação dos presídios, o qual é um problema tratado com descaso e abandono pelo poder público que nada fazem para alterar tal realidade catastrófica aos presos. Os reflexos são diversos e incidem de forma direta e negativa para o Estado, pois o custo de um preso é alto; também recai sobre a sociedade condicionada a convivência com detentos não recuperados e pôr fim aos infratores, devido às más condições de vida dentro das celas e seu convívio com infratores mais perigosos, saem das prisões piores do que entraram, logo a pena de prisão se mostra ineficaz pois a ressocialização e reintegração não é alcançada, além de ferir os direitos humanos do preso.pt_BR
dc.subjectPenas de Prisão. Lotação dos Presídios. Princípio da Dignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.titleSUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA À LUZ DO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANApt_BR


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