| dc.description.abstract | O presente trabalho trata-se do principal instrumento do Direito Penal para garantir a harmonia social, às penas, marcadas por uma evolução histórica cujo parti da vingança privada até chegar nos dias de hoje, sendo a pena de prisão a mais utilizada para prevenir; castigar e reeducar o infrator, e a sua alta aplicabilidade pelas autoridades judiciarias causando a superlotação carcerária no sistema penitenciário brasileiro. O grande objetivo deste artigo é abordar acerca do inchaço de carcerários nas prisões brasileiras, resultante em um grande problema para a ressocialização do apenado e ferindo diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, norma máxima de proteção jurídica do ser humano. A realidade do sistema carcerário é precária, resultado da lotação dos presídios, o qual é um problema tratado com descaso e abandono pelo poder público que nada fazem para alterar tal realidade catastrófica aos presos. Os reflexos são diversos e incidem de forma direta e negativa para o Estado, pois o custo de um preso é alto; também recai sobre a sociedade condicionada a convivência com detentos não recuperados e pôr fim aos infratores, devido às más condições de vida dentro das celas e seu convívio com infratores mais perigosos, saem das prisões piores do que entraram, logo a pena de prisão se mostra ineficaz pois a ressocialização e reintegração não é alcançada, além de ferir os direitos humanos do preso. | pt_BR |