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    O DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE E OS CRIMES CIBERNÉTICOS

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    MONOGRAFIA - JACKELINE MOREIRA LOPES.pdf (436.2Kb)
    Date
    2019-12-13
    Author
    LOPES, JACKELINE MOREIRA
    Metadata
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    Abstract
    A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu rol de artigos, especificamente em seu artigo 5º, inciso X, sob o titulo de direitos e garantias fundamentais que a intimidade é inviolável. Portanto, esta pesquisa tem como tema a analise do direito humano fundamental á intimidade e as violações ocorridas a esse direito na ocorrência de um crime cibernético. Tal ligação se fez devido ao fato do direito supramencionado ser um dos principais direitos violados na pratica ilícita do tipo penal. Analisado a linha do tempo, é possível visualizar a evolução dos direitos humanos, em especifico o direito a intimidade, desde a idade antiga até oito constituições já existentes no Brasil, além de pactos internacionais de direitos, declarações e legislações complementares para tratar do assunto. Crime cibernético e sua previsão legal, leis vigentes que tratam sobre o tema, a luz da proteção constitucional. Pressão midiática durante tramitação da Lei Carolina Dieckmann - Lei nº 12.737/12, marco legal de punição dos crimes cibernéticos no Brasil, eficácia e aplicabilidade desta lei. Aprovação em tempo recorde, penas brandas tendo em vista a gravidade dos crimes. Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/14, e a problematização da sua vigência posterior a vigência da Lei Carolina Dieckmann, considerada por muitos estudiosos da área como a Constituição da Internet. Vulnerabilidade dos usuários no meio ambiente virtual, ambiente sem limitações, os quais o legislador sem conhecimento específico da matéria, buscar por maneiras de barrar e punir crimes ocorridos na rede mundial de computadores.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8558
    Collections
    • Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

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