IMPUNIDADE E SUAS CAUSAS: leis brandas, morosidade do Poder Judiciário ou prerrogativa de foro?
Abstract
O presente trabalho acadêmico promove o debate quanto a impunidade. Se sua causa seria a existência de leis brandas, morosidade do Poder Judiciário ou a prerrogativa de foro. O método utilizado foi a compilação bibliográfica, em que dispõe o entendimento de diversos autores a respeito do tema. Aplica como base obras diversas como artigos científicos, doutrinas e jurisprudências. O primeiro capítulo em prólogo faz um breve histórico do direito de punir. Neste capítulo, é analisado três fatores que mantém íntima relação com a não prestação jurisdicional, a prescrição da pena, a capacidade objetiva do magistrado per capta e a relação entre os recursos e a impunidade. Prosseguindo, disserta a respeito da punição e impunidade. No qual descreve detalhadamente a historicidade do ato de punir, bem como sua espécie e regime. Aborda também sobre a despenalização e o encarceramento brasileiro. Por fim, no terceiro capítulo traz a luz a prerrogativa de foro, sua previsão constitucional, a via recursal nas ações penais originárias e prescrição, e finaliza discorrendo sobre a Ação Penal 470. O direito de punir atual brasileiro é resultado de inúmeras evoluções históricas, dentre elas a ratificação a Constituição Federal de 1988 de Garantias e Direitos Humanas Fundamentais do indivíduo, alterando completamente o agir do Estado perante a aplicação da pena. Todavia, o senso comum vem regredindo com o sentimento de impunidade, inflamado pelo sensacionalismo.