| dc.description.abstract | Este estudo tem por objetivo analisar o trabalho carcerário como forma de ressocialização
do apenado no atual sistema prisional brasileiro. Para alcançar esse objetivo, utilizou-se o
método de abordagem dedutivo, partindo-se de uma visão geral do trabalho no âmbito do
sistema prisional, fundamentada em normas e doutrinas, a fim de demonstrar a efetiva
contribuição do labor no processo de ressocialização do apenado durante o cumprimento da
pena privativa de liberdade. Desse modo, abordou-se os aspectos gerais do sistema
punitivo brasileiro, principalmente as previsões normativas inerentes à execução da pena
contidas na Lei nº 7.210/1984, seus princípios norteadores, além de delinear os regimes de
cumprimento de pena adotados pelo sistema progressivo. Apontou-se, ainda, a origem do
trabalho carcerário, sua previsão normativa e, sobretudo, suas modalidades interna e
externa, mostrando suas principais características. Por fim, apresentou-se o instituto da
remição. Constatou-se, por ocasião da conclusão, que o trabalho desempenha papel
fundamental na efetiva ressocialização do apenado, esta que precisa estar interligada à
vontade do apenado, aos meios disponibilizados pelo Estado e às oportunidades oferecidas
pela própria sociedade. Assim, o trabalho carcerário funciona como mecanismo essencial
para que o indivíduo condenado à pena privativa de liberdade retorne ao convívio social de
forma digna e lícita. | pt_BR |