| dc.description.abstract | Por décadas a legislação brasileira veio tratando juridicamente em uma mesma medida todas as pessoas portadoras de alguma deficiência física ou psicológica, não lhes concedendo o direito à dignidade com que devem ser tratadas. Com o advento da lei 13.146 de 2015, criou-se um estatuto no qual o incapacitado pode ser representado por seus escolhidos e desta forma tratar de questões que lhe são afetas no âmbito patrimonial e negocial. Este trabalho tem, portanto, como objetivo geral analisar e pontuar sobre a capacidade e incapacidade da pessoa natural com enfoque na tomada de decisão apoiada. Utilizando-se de uma metodologia científica de compilação em obras literárias, este trabalho se pontua como de revisão de literatura. Ao final conclui-se que diante do aludido instrumento legal, as pessoas portadoras de incapacidades passaram a ter, conforme decisão do juiz a capacidade de eleger no máximo dois representantes que irão representa-lo em questões afetas a movimentação e atualização de seus dados patrimoniais e transações econômicas. | pt_BR |