O SISTEMA INVESTIGATÓRIO NAS FORÇAS ARMADAS E O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Abstract
A presente monografia tem por objetivo estudar a importância do Sistema Investigatório nas forças armadas e o advento da constituição federal de 1988, sob respaldo das garantias e direitos fundamentais expostos na Carta Magna, e as alterações necessárias para a investigação no Código Processual Penal Militar do ano de 1969, vigente ainda em nosso País. Será utilizado como fundamento estudos bibliográficos e posicionamentos jurisprudenciais sobre o respectivo tema, dividido em três capítulos. Inicialmente serão abordados o conceito e as fundamentações da investigação criminal, analisando quais são os objetivos e as finalidades dentro do âmbito militar, e quais os órgãos responsáveis e devidos instrumentos para realizar o inquérito. O segundo capítulo refere-se ao Sistema Investigatório sobre o prisma da Constituição Federal, em que será respectivamente apresentado os sistemas processuais existentes no ordenamento jurídico sendo eles o acusatório, inquisitivo e o misto, além disso será demonstrado qual sistema é adotado em nosso País atualmente dentro do inquérito policial. Por fim, o terceiro capítulo trata do posicionamento Jurisprudencial adotado pelos Tribunais acerca da observância dos direitos e garantias constitucionais, levando em consideração a suma importância destes quatro requisitos: inviolabilidade de domicílio, permanecer calado quando chamado a se manifestar, assistência de advogado e o da razoável duração do processo.