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    ADOÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL: REQUISITOS E EFEITOS

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    Monografia - Vacilene.pdf (392.6Kb)
    Date
    2018-06-26
    Author
    Araújo, Vacilene Mayra Magalhães de
    Metadata
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    Abstract
    O instituto jurídico da adoção é um dos mais antigos e teve sua primeira regulamentação no Código Civil de 1916. Entretanto, a relação de parentesco era só entre o adotante e o adotado, só podiam realizar a adoção quem não tivesse filhos e na esfera sucessória, só haveria direito a herança do adotante se este não tivesse descendentes biológicos, entre outras peculiaridades. Com o advento da Constituição Federal de 1988, consagrou princípios que excluíam qualquer descriminação entre adotados e biológicos, além do instituto da união estável, sendo a partir considerada como entidade familiar. Verificando o Direito como algo que se modifica com a evolução da sociedade, o presente estudo analisar-se-á como ocorre e quais os requisitos para adoção nesse novo cenário de família: a união estável.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/705
    Collections
    • Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

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