ADOÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL: REQUISITOS E EFEITOS
Abstract
O instituto jurídico da adoção é um dos mais antigos e teve sua primeira regulamentação no Código Civil de 1916. Entretanto, a relação de parentesco era só entre o adotante e o adotado, só podiam realizar a adoção quem não tivesse filhos e na esfera sucessória, só haveria direito a herança do adotante se este não tivesse descendentes biológicos, entre outras peculiaridades. Com o advento da Constituição Federal de 1988, consagrou princípios que excluíam qualquer descriminação entre adotados e biológicos, além do instituto da união estável, sendo a partir considerada como entidade familiar. Verificando o Direito como algo que se modifica com a evolução da sociedade, o presente estudo analisar-se-á como ocorre e quais os requisitos para adoção nesse novo cenário de família: a união estável.