| dc.description.abstract | A legislação brasileira que rege o direito penal e trata da aplicação das penas, foi, sem dúvida, criada com o propósito de efetivamente ser executada. Contudo, o que de fato ocorre, após uma análise resumida é que a realidade se opõe a teoria, o que faz do texto legal uma utopia. No Brasil, a legislação confere aos presos vários direitos, como por exemplo, à saúde, à dignidade, o trabalho, porém, quando se volta o olhar para dentro dos complexos penitenciários, o que se tem é uma superlotação esmagando toda a assistência à saúde, nessas casas prisionais os encarcerados são segregados por um período que vai além daquele imposto pela sentença. O presente trabalho está dividido didaticamente em três capítulos. Visa inicialmente uma análise em âmbito nacional do tema, observando como deveriam ser recebidos e mantidos os direitos do apenado. Em seguida, serão feitos apontamentos sobre delimitações e conceitos, bem como as características do sistema prisional brasileiro. Após análise dos conceitos, segue-se para uma observação da realidade existente nas penitenciarias. | pt_BR |